A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a Lei mais importante do Brasil. Ela organiza o Estado, estabelece limites para o poder público e protege os direitos fundamentais.

Também chamada como “Carta Magna” tem a função de servir como lei maior ou vontade suprema.

Imagine que em um lar aonde o pai e a mãe são responsáveis pelos filhos e que a mãe é quem da a ultima palavra, com o poder de decisão. Dai o filho pede para o pai a autorização para sair e o pai diz: “PODE IR” mas a mãe diz: “NÃO VAI”. Neste caso hipotético, deve valer a vontade da mãe porque ela tem o poder de decisão final.

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Neste sentido, a Constituição estabelece as regras que não podem ser quebradas por qualquer outra norma.

1 – A Constituição na proteção da democracia

O art. 1º estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que “todo poder emana do povo”, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Isso significa que o governo deve respeitar a vontade popular e a Constituição.

2 – O povo participa das decisões politicas

O art. 14 garante a participação popular principalmente por meio de:

+ VOTO;

+ ELEIÇÕES;

+ PLEBISCITO;

+ REFERENDO;

+ INICIATIVA POPULAR.

Portanto, a democracia não significa apenas votar para presidente, governador ou prefeito. A Constituição também permite outras formas de participação popular.

3 – O poder é dividido

O art. 2º estabelece que existem três poderes:

·         Executivo – administra o país;

·         Legislativo – cria Leis e fiscaliza;

·         Judiciário – julga conflitos e garante o cumprimento das leis.

Estes poderes são independentes e harmônicos entre si.

Essa divisão ajuda a impedir a concentração excessiva de poder.

4 – Todos são iguais perante a Lei

O art. 5º “caput” estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil direitos fundamentais, como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

O mesmo artigo também protege diversas liberdades, como:

·         Liberdade de expressão;

·         Liberdade religiosa;

·         Direito de reunião;

·         Direito de associação;

·         Direito de defesa.

5 – Proteção da Liberdade de expressão

O art. 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento, embora proíba o anonimato.

O art. 220 também protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, vedando a censura política, ideológica e artística.

Isso é fundamental para a democracia porque permite que o cidadão critique o governo, manifeste opiniões e participe do debate público.

6 – A Constituição limita o poder do governo

O art. 37 determina que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da:

·         Legalidade;

·         Impessoalidade;

·         Moralidade;

·         Publicidade;

·         Eficiência.

Em linguagem simples: o governante não pode fazer simplesmente aquilo que quer. Ele precisa agir dentro da Constituição e das Leis.

7 – A Constituição protege direitos sociais

O art. 6º reconhece como direitos sociais, entre outros:

·         Educação;

·         Saúde;

·         Alimentação;

·         Trabalho;

·         Moradia;

·         Transporte;

·         Segurança;

·         Previdência social;

·         Proteção à maternidade e à infância;

·         Assistência aos desamparados.

Esses direitos demonstram que a Constituição não protege apenas a liberdade política, mas também busca garantir condições mínimas para uma vida digna.

8  - A dignidade humana é um dos fundamentos do pais

O art. 1º, III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

Isso significa que o Estado deve tratar a pessoa com respeito e proteger sua dignidade.

Resumo:

A Constituição Federal funciona como uma grande proteção para a sociedade.

O povo escolhe seus representantes...os governantes tem limites...os Poderes fiscalizam uns aos outros...os cidadãos possuem direitos fundamentais...o Estado deve respeitar a Constituição.

Daí você pode estar perguntando, porque parece que não funciona?

Alguns dizem:  Falta lei.

Outros dizem: devemos mudar o sistema de governo;

Também dizem: é o regime de governo que não é bom.

Na verdade, a Constituição de 1988 foi bem elaborada e o problema está na desobediência da norma por interesses pessoais ou de grupos. A C.F. não necessita de mudança, mas sim de aplicação de seus artigos, princípios  e fundamentos.

Trata-se de um problema humano, social, cultural aonde o caráter da sociedade está comprometido e não consegue cumprir aquilo que já está estabelecido para todos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Catedral das Nações