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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a Lei mais importante do Brasil. Ela organiza o Estado, estabelece limites para o poder público e protege os direitos fundamentais.
Também chamada como “Carta Magna” tem a função de servir como lei maior ou vontade suprema.
Imagine que em um lar aonde o pai e a mãe são responsáveis pelos filhos e que a mãe é quem da a ultima palavra, com o poder de decisão. Dai o filho pede para o pai a autorização para sair e o pai diz: “PODE IR” mas a mãe diz: “NÃO VAI”. Neste caso hipotético, deve valer a vontade da mãe porque ela tem o poder de decisão final.
Neste sentido, a Constituição estabelece as regras que não podem ser quebradas por qualquer outra norma.
1 – A Constituição na proteção da democracia
O art. 1º estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que “todo poder emana do povo”, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Isso significa que o governo deve respeitar a vontade popular e a Constituição.
2 – O povo participa das decisões politicas
O art. 14 garante a participação popular principalmente por meio de:
+ VOTO;
+ ELEIÇÕES;
+ PLEBISCITO;
+ REFERENDO;
+ INICIATIVA POPULAR.
Portanto, a democracia não significa apenas votar para presidente, governador ou prefeito. A Constituição também permite outras formas de participação popular.
3 – O poder é dividido
O art. 2º estabelece que existem três poderes:
· Executivo – administra o país;
· Legislativo – cria Leis e fiscaliza;
· Judiciário – julga conflitos e garante o cumprimento das leis.
Estes poderes são independentes e harmônicos entre si.
Essa divisão ajuda a impedir a concentração excessiva de poder.
4 – Todos são iguais perante a Lei
O art. 5º “caput” estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil direitos fundamentais, como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
O mesmo artigo também protege diversas liberdades, como:
· Liberdade de expressão;
· Liberdade religiosa;
· Direito de reunião;
· Direito de associação;
· Direito de defesa.
5 – Proteção da Liberdade de expressão
O art. 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento, embora proíba o anonimato.
O art. 220 também protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, vedando a censura política, ideológica e artística.
Isso é fundamental para a democracia porque permite que o cidadão critique o governo, manifeste opiniões e participe do debate público.
6 – A Constituição limita o poder do governo
O art. 37 determina que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da:
· Legalidade;
· Impessoalidade;
· Moralidade;
· Publicidade;
· Eficiência.
Em linguagem simples: o governante não pode fazer simplesmente aquilo que quer. Ele precisa agir dentro da Constituição e das Leis.
7 – A Constituição protege direitos sociais
O art. 6º reconhece como direitos sociais, entre outros:
· Educação;
· Saúde;
· Alimentação;
· Trabalho;
· Moradia;
· Transporte;
· Segurança;
· Previdência social;
· Proteção à maternidade e à infância;
· Assistência aos desamparados.
Esses direitos demonstram que a Constituição não protege apenas a liberdade política, mas também busca garantir condições mínimas para uma vida digna.
8 - A dignidade humana é um dos fundamentos do pais
O art. 1º, III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Isso significa que o Estado deve tratar a pessoa com respeito e proteger sua dignidade.
Resumo:
A Constituição Federal funciona como uma grande proteção para a sociedade.
O povo escolhe seus representantes...os governantes tem limites...os Poderes fiscalizam uns aos outros...os cidadãos possuem direitos fundamentais...o Estado deve respeitar a Constituição.
Daí você pode estar perguntando, porque parece que não funciona?
Alguns dizem: Falta lei.
Outros dizem: devemos mudar o sistema de governo;
Também dizem: é o regime de governo que não é bom.
Na verdade, a Constituição de 1988 foi bem elaborada e o problema está na desobediência da norma por interesses pessoais ou de grupos. A C.F. não necessita de mudança, mas sim de aplicação de seus artigos, princípios e fundamentos.
Trata-se de um problema humano, social, cultural aonde o caráter da sociedade está comprometido e não consegue cumprir aquilo que já está estabelecido para todos.
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